A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello solicitou na sexta-feira (9) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele não seja punido pelo crime de corrupção passiva. Collor também foi condenado por lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato e cumpre prisão domiciliar em Maceió (AL).
A defesa argumenta que o crime de corrupção está prescrito, pois se passaram mais de seis anos entre a consumação do delito e o oferecimento da denúncia. Segundo os advogados, esse intervalo configuraria a prescrição da pretensão punitiva devido à demora entre o fato e o recebimento da acusação.
“O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”, escreveu a defesa.
Caso o ministro aceite o pedido da defesa, a pena de 8 anos e 10 meses imposta a Fernando Collor pode ser reduzida, já que ela inclui também a condenação por lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió, por ordem do STF, e teve a prisão convertida em domiciliar em 1º de maio.