Existe certeza do crime, diz procurador do caso Francenildo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (27) que “existe certeza do crime e indícios veementes de sua autoria”

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (27) que ?existe certeza do crime e indícios veementes de sua autoria? no caso em que o ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) responde pela quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

O julgamento do caso em que Palocci, Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época dos fatos, respondem pela suposta quebra de sigilo começou às 14h35. O STF analisará nesta tarde se aceita ou não a denúncia contra os três.

?A prova definitiva será necessariamente feita no curso da instrução, com observância do contraditório e do direito da ampla defesa?, destacou Gurgel, em seu parecer oral apresentado em plenário nesta tarde.

Na época dos fatos, Mattoso teria entregado a Palocci o sigilo bancário de Francenildo, enquanto Netto teria passado a informação sigilosa à imprensa. Ambos negam que tenham quebrado o sigilo do caseiro. Se aceita a denúncia, os três acusados poderão passar à condição de réus e responder a ação penal no Supremo por quebra de sigilo, crime com pena prevista de até quatro anos de cadeia.

?A quebra do sigilo telefônico dos terminais revelou que nos dias 16 e 17 de março [de 2006], Palocci e Marcelo Netto mantiveram numerosos contatos entre si, o que não era usual. Não se tinha a mesma frequência de ligação. Aliás, longe disso?, destacou o procurador.

?Quando Marcelo Netto foi chamado para ir residência do ministro da Fazenda, ele sabia que estava sendo providenciado extrato de Francenildo para divulgação nos meios de comunicação?, acrescentou Gurgel.

Apó a leitura do parecer do procurador, o presidente do STF, Gilmar Mendes, que é o relator do processo, suspendeu a sessão para intervalo. Na volta, os advogados dos três acusados farão a sustentação oral em defesa de seus clientes. E, somente, após as intervenções das partes, Mendes deverá proferir seu voto. Depois do relator, oito ministros ainda terão direito a voto.

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