ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves, foi condenado na Justiça Federal por irregularidades na execução dos convênios nºs 117/97 e 45/97, firmados entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal no Piauí e acompanhada pelo procurador da República, Marco Aurélio Adão.
O convênio tinha como objeto a monitoração de doenças entéricas no Estado do Piauí, a fim de permitir a adoção de medidas eficazes no seu combate. Dentre as irregularidades praticadas estão a aquisição de passagens aéreas, divergências entre extratos bancários e aquisição de apenas 38,03% dos equipamentos previstos, culminando no valor de R$ 9.467,76.
Em outro convênio, que tinha como objeto a intensificação da vigilância epidemiológica do sarampo, as irregularidades vão desde cheques emitidos e compensados sem identificação na relação de pagamentos, até despesas em duplicidade e sem comprovação, resultando em um prejuízo de R$ 137.463,01 aos cofres públicos.
O juiz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da Subseção Judiciária de Parnaíba, condenou o ex-gestor ao ressarcimento à Funasa aos respectivos fatos geradores, acrescidos de correção monetária e juros legais; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art. 13 da LACP e ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 3 mil também a ser revertido em favor do fundo. Ainda cabe recurso contra a sentença.