Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, nesta segunda-feira, a pena de nove anos e cinco meses de prisão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-presidente do PP também terá que pagar 450 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos da época dos crimes cada. Como a pena é superior a oito anos, deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
"Pedro Corrêa transformou o seu partido em legenda alugada pelo partido detentor do poder federal", afirmou o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, ao iniciar a dosimetria pelo crime de formação de quadrilha. Quando os ministros começaram a votar, surgiu novamente - assim como durante a dosimetria da pena de Valdemar Costa Neto (PR-SP) - a dúvida sobre se houve confissão por parte do réu. Celso de Mello lembrou trecho do voto do próprio Barbosa que citava que Corrêa havia confirmado o recebimento de recursos. O relator reagiu. "Com exceção de Roberto Jefferson, nenhum dos réus confessou. Todos admitiram o recebimento das somas milionárias, mas deram a esse recebimento uma outra qualificação", argumentou Barbosa.
Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello voltou a sugerir um debate sobre o que deve ser considerado confissão ou não. "A cada passo me convenço mais que precisamos distinguir a auto-incriminação presente no tipo da confissão contemplada como atenuante", disse. Após o debate, a pena de Corrêa por formação de quadrilha foi fixada em dois anos e três meses de prisão, conforme sugerido pelo relator.
Pelo crime de corrupção passiva, Barbosa sugeriu pena de quatro anos e um mês de prisão e pagamento de 190 dias-multa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, dois anos e seis meses e pagamento de 25 dias-multa. Todos os ministros votaram nesse caso, pois Corrêa foi condenado por unanimidade, e prevaleceu a pena estabelecida pelo revisor.
Lembrando que Corrêa usou a empresa Bônus Banval para receber "milhões" do esquema do mensalão, Barbosa determinou seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, além de 120-dias-multa e da perda de todos os bens que foram comprados com o dinheiro "sujo". Lewandowski, que absolveu o ex-deputado desse crime, não votou. A ministra Rosa Weber sugeriu pena menor, de quatro anos e oito meses, que foi seguida pela maioria dos colegas.
Presidente do PP à época do escândalo do mensalão, o ex-deputado foi acusado de articular o repasse de dinheiro para parlamentares da sigla em troca de apoio aos projetos do governo Lula. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, ele participou da lavagem de milhões de reais repassados pelo PT. A posição que foi seguida pela maioria da Corte quando da condenação.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.