Nessa quarta-feira (15), o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, foi condenado a dez anos de prisão pela Justiça Federal do Amazonas por perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos povos originários.
Marcelo foi presidente da fundação ainda no governo Bolsonaro e assediava moralmente os servidores para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.
A decisão, determinada pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, revelou que o ex-presidente atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro.
De acordo com o juiz do caso, o ex-presidente solicitou à PF abertura de investigações contra os funcionários do órgão.
“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou.
O magistrado também informou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.
“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", completou.
O QUE DIZ A DEFESA
Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função.
A defesa acrescentou que vai recorrer da decisão.
“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto à alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.
Com informações de Agência Brasil