O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Marco Aurélio Adão, obteve a condenação do ex-prefeito de Cocal de Telha do Piauí, José Erasmo da Silva em ação penal movida ano passado, durante sua gestão entre os anos de 2005 a 2012.
De acordo com a ação, o então prefeito do Município de Cocal de Telha do Piauí, no exercício do cargo público, agindo conscientemente, com vontade livre e tendo pleno domínio sobre os fatos, deixou de repassar à Previdência Social, nos meses de setembro de 2009 a maio de 2012, contribuições descontadas das remunerações de cinco funcionários municipais, conselheiros tutelares.
Com base nos fatos, o juízo 3ª Vara Federal, condenou José Erasmo da Silva às penas previstas do artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária à pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e multa correspondente a 46 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelo magistrado, por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, no valor fixo de R$ 3.000,00 destinada a entidade social a serem estabelecidos pelo juízo da execução da pena.