O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de São Félix do Piauí, Dionísio Moura Filho, por atos de improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.
A ação civil foi proposta em 2008 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, por dispensa indevida de licitação, com o objetivo de compra de medicamentos.
O gestor tinha à disposição R$ 42.229,41 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte nove reais e quarenta e um centavos), para a compra de medicamentos e realizou um único procedimento licitatório na modalidade convite- Convite nº 02/2001, do qual participaram empresas do ramo farmacêutico, sendo vencedora a empresa REMAC- Odontomédica Hospitalar Ltda, de quem adquiriu R$ 18.214,93 (dezoito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e três centavos). Acontece que Dionísio Filho já havia, comprado da mesma empresa, antes dessa Licitação R$ 16.940,61(dezesseis mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) e depois comprou da empresa Jorge Batista e Companhia Ltda, mais R$ 6.984,57 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal condenou o ex-gestor ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizados; à suspensão dos direitos políticos, pelo período de 03 (três) anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.