A 1? promotoria de justi?a de Graja? ajuizou a??o civil p?blica por ato de improbidade administrativa e ofereceu den?ncia penal contra a ex-prefeita de Graja?, Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira, e o ex-vereador Clesiomar Martins Viana por irregularidades na presta??o de contas referentes ao ano de 2002.
A conduta irregular da ex-gestora, que administrou o munic?pio entre 2000 e 2004, lesou os cofres do munic?pio em pelo menos R$ 262 mil. J? Clesiomar Martins est? sendo acionado por ter recebido R$ 8.160 do Poder Executivo como pagamento para atuar como l?der do governo na administra??o de Maria Bernadeth Nogueira.
Segundo o promotor de justi?a Frederik Bacellar Ribeiro, o Poder Executivo n?o poderia ter pago a remunera??o ao vereador. "? ilegal que recursos do Poder Executivo tenham sido deslocados para o pagamento de benef?cios a um integrante do Poder Legislativo", explica.
A den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico contra os ex-gestores trata da aus?ncia de processos licitat?rios e do pagamento de despesas indevidas. No caso da a??o civil p?blica, o MPMA detectou, al?m das irregularidades constantes da den?ncia, a falta de comprova??o de despesas, a utiliza??o indevida de recursos do Fundef, a duplicidade no pagamento de despesas e o repasse de recursos ? C?mara de Vereadores em volume superior ao permitido por lei.
A a??o tem como objeto, ainda, a diferen?a de arrecada??o observada de acordo com os documentos apresentados ao TCE por Maria Bernadeth Nogueira. Segundo o Minist?rio P?blico apurou, cerca de R$ 246 mil deixaram de ser recolhidos aos cofres do munic?pio em tributos como o IPTU, ITBI, ISS e Imposto de Renda, apesar de constarem da previs?o or?ament?ria para aquele ano.
Caso sejam condenados, a ex-prefeita e o vereador perder?o seus direitos pol?ticos pelo prazo de dez anos e ficar?o proibidos de contratar e receber benef?cios ou incentivos fiscais e credit?cios do Poder P?blico pelo mesmo prazo.
Maria Bernadeth Nogueira e Clesiomar Martins podem ser obrigados, ainda, a pagar multa de at? 100 vezes o valor da remunera??o recebida em 2002 e a ressarcir integralmente o valor dos danos causados.