A ex-madastra do pré-candidato ao Governo do Piauí, José de Andrade Maia Filho, conhecido como Mainha, solicitou uma medida protetiva de urgência contra ele, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou restrições para garantir a segurança da solicitante.
Segundo o Boletim de Ocorrência nº 00188514/2025, registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Picos, a ex-madastra, Brenna Katrisse de Sousa Santos, relatou episódios que teriam colocado sua integridade em risco, incluindo ameaças e comportamentos considerados incompatíveis com a convivência pacífica.
Entre as medidas determinadas estão: proibição de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas, vedação de contato por qualquer meio de comunicação — incluindo redes sociais, telefone e e-mail — e a proibição de frequentar os mesmos locais da vítima, como residência, trabalho, locais de culto ou lazer.
As determinações foram fundamentadas nos artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha, visando proteger a integridade física, emocional e psicológica da ex-madastra.