A Justiça Eleitoral negou na quinta-feira (13), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (MDB), conhecido por puxar a “oração da propina” – vídeo icônico da Operação Caixa de Pandora, que apurou o escândalo conhecido como Mensalão do DEM. Ele tentava concorrer novamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Na época da gravação, ele era do PSC. Nestas eleições, buscava se eleger pelo MDB. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, o nome dele fica mantido nas urnas, apesar de ele ter de suspender as atividades de campanha.
Ao TRE, a defesa do candidato alegou que a condenação dele por improbidade será revertida nas instâncias superiores. O tribunal, no entanto, negou o argumento:
“A crença de que a decisão que condenou o candidato por improbidade administrativa será anulada não é suficiente para afastar a inelegibilidade.”
Segundo o TRE, é necessário que “haja decisão proferida pelo órgão a que couber a apreciação do recurso, determinando a suspensão da inelegibilidade”.
Como argumento, os magistrados disseram ainda que a defesa não trouxe nenhuma decisão que suspendesse a inelegibilidade e que não cabe a eles substituir o órgão competente para apreciar a questão.
Mensalão do DEM
O ex-distrital responde na Justiça por participar do mensalão do DEM, em Brasília. Ele renunciou ao mandato para escapar de um processopor quebra de decoro parlamentar.
A gravação foi divulgada como parte do suposto esquema de propina, que resultou na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, e na prisão e perda do mandato do então governador do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM).