No período de 28 de agosto a 03 de setembro os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos estão obrigado a enviar à Justiça Eleitoral relatórios parciais das despesas e receitas das campanhas eleitorais.
Esse é o segundo momento. No primeiro - ocorrido no período 28/07 a 03/8/10 - os candidatos estavam obrigados a enviar a primeira parcial, conforme prevê a Lei nº 11.300/2006, que trouxe modificações na Lei 9.504/97.
A obrigatoriedade exigida pela lei implica responsabilidade exclusiva do prestador de contas ? candidato, comitê financeiro ou partido político. A Justiça Eleitoral é responsável pelo recebimento e divulgação dos relatórios parciais de campanha.
No 06 de agosto do corrente ano foi disponibilizado no site do TSE informações sobre a primeira parcial; no dia 06 de setembro vai ser divulgado o resultado da segunda parcial.
O envio à Justiça Eleitoral deve ser feito exclusivamente por arquivo eletrônico. A documentação da prestação de contas elencada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.217/2010 deve ser apresentada apenas na entrega da prestação de contas final em até 30 dias após a eleição.
Cumpre lembrar que é possível, a qualquer tempo, corrigir as informações apresentadas, via prestação de conta retificadora, informando a qual período se refere. Neste caso, a eventual retificadora deverá ser enviada pelo site do TSE.
Ressalte-se que a lei não exige, nesse primeiro momento, a qualificação dos doadores e suas respectivas doações. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.