A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (27) que não vale fidelidade partidária para governadores, senadores, prefeitos e Presidente República, ou seja, políticos eleitos para sistema majoritários.
Isso muda o que TRE determinava onde se houvesse mudança de partido, o político também perdia o mandato. O entendimento da maioria no STF é que o mandato pertence à pessoa eleita e não ao partido.
O entedimento é de que somente os políticos eleitos de cargos proporcionais como deputados e vereadores devem perder seus mandatos caso mudem de legenda sem uma causa justa.
Com a decisão o partido não pode pedir na Justiça Eleitoral pedir a substituição no cargo majoritário de um político que filiou-se a outro partido, deixando o que ele estava quando foi eleito.
A ação foi impetrada pela ProcuradoriaGeral da República (PGR) que entendeu que a perda do mandato para eleito pelo sistema proporcional não pode ser a mesma para os eleitos para cargos majoritários.
Segundo Luis Roberto Barroso, relator da ação, ao obrigar o político eleito pelo sistema majoriário entregar o cargo fere a constitucionalidade da soberania popular, pois o candidato majoritário ao ser votado a ênfase é nele e não no partido.