Eleitor que não requisitou título até 9 de maio está impedido de votar

Quem já tem o documento ou requisitou antes do prazo pode votar em 2012

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O cidadão que não tinha título de eleitor e não requisitou até o último dia 9 de maio, prazo limite estipulado pela Justiça Eleitoral, não poderá votar na eleição municipal deste ano.

Quem já tem o título de eleitor, poderá votar mesmo que no dia da votação esteja sem o documento - basta saber qual é a seção eleitoral e levar um documento com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de apresentação do título junto com documento com foto para que o eleitor pudesse votar - permaneceu somente a necessidade de um documento com foto.

Transferência

Quem mudou de domicílio eleitoral e não pediu a transferência do título até 9 de maio, não poderá votar no município para onde se mudou. Nessa hipótese, terá de justificar a ausência ou viajar para votar na cidade onde tem o registro eleitoral.

O prazo para justificativa da ausência é de até dois meses após a votação, tanto no primeiro quando em um eventual segundo turno.

Aquele que não apresentou justificativa ficará sujeito ao pagamento de multa e não poderá obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos, ser nomeado em concurso público até a quitação do débito.

Cancelamento do título

Existem algumas situações que levam ao cancelamento do título de eleitor. Uma delas é se a pessoa não votou por três eleições consecutivas e ainda não regularizou a situação junto à Justiça Eleitoral.

Outras situações são o eventual indício de duplicidade do título de eleitor e não ter comparecido a revisões de eleitorado convocadas pela Justiça Eleitoral.

Se estiver com o título cancelado, o eleitor deve procurar um posto ou cartório da Justiça Eleitoral da sua região e quitar as pendências eleitorais.

Segunda via

Para quem já tirou o título e perdeu o documento, o prazo para quem quiser pedir a segunda via vai até 8 de setembro, no caso de quem vai fazer a solicitação em cartório fora da cidade onde vota.

Para quem vai pedir a segunda via em cartório na cidade onde vota, o prazo vai até o dia 27 de setembro.

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