![Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, exceto em flagrante](/uploads/images/2012/10/2/2bb113449cb0a43789b18803ae770c46.jpg)
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
![Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, exceto em flagrante - Imagem 1](/uploads/imagens/2012/10/2/2bb113449cb0a43789b18803ae770c46.jpg)
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.