O eleitor que souber, com antecedência, que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pode solicitar a transferência provisória do seu domicílio eleitoral para uma das localidades que têm seções para voto em trânsito, e assim votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República, segundo determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Ceará, o eleitor poderá votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia. A seção de voto em trânsito é temporária. Assim, após o turno escolhido para votar em trânsito, o eleitor retorna automaticamente para o seu domicílio eleitoral de origem.
O prazo para solicitar a transferência provisória do domicílio eleitoral começa no dia 15 de julho e vai até 21 de agosto. Para isso, o interessado ? inclusive o alistado no exterior ? deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A resolução TSE determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia. As zonas pertencentes a esses municípios já cadastraram os locais de votação de voto em trânsito.
De acordo com o TSE, essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial e, ao votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação com a Justiça Eleitoral e não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa (governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
Se, no dia da eleição, não comparecer à seção escolhida para votar em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou mesa receptora de voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Neste caso ele só não pode justificar na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.