O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão determinou que a coligação O Povo Feliz de Novo, encabeçada pelo PT, suspenda a veiculação da propaganda eleitoral de rádio que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência. O relator da Corte acolheu o pedido do partido Novo, que acionou a Justiça Eleitoral contra a campanha petista no rádio em 1º de setembro, que teria promovido Lula como postulante ao Executivo nacional.
Na última sexta-feira, o TSE declarou Lula inelegível por seis votos a um, com base na Lei da Ficha Limpa, em função de sua condenação em órgão colegiado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O líder petista, que cumpre pena de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, foi proibido de participar de atos de campanha até que o PT substituísse o seu candidato.
"As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado. De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente - de maneira enfática -, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte", destacou Salomão na decisão, de caráter liminar, assinada no mesmo dia do pedido do Novo.
No bloco destinado à campanha no rádio, por exemplo, um locutor diz: "Lula é candidato a presidente sim." Em outro ponto, é dito: “a decisão tá tomada, nós vamos com o Lula até o fim".
O partido Novo entrou com três representações no TSE para questionar o horário eleitoral da chapa petista. Uma foi para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura de Lula no TSE. As outras duas foram para dois ministros substitutos responsáveis por analisar representações que tratam de propaganda eleitoral. O pedido contra as peças publicitárias de TV foram para Carlos Horbach, e as de rádio para Luis Felipe Salomão.
Uma inserção na TV da campanha do PT mostra Fernando Haddad, candidato a vice, dizendo: "Eu tenho muito orgulho de ser vice-presidente do Lula." E o jingle da campanha, apresentado no horário eleitoral, continua: "Vem com a gente, vamos trazer o Brasil de Lula de volta. Vamos trazer o Brasil de novo".
Caso o partido descumpra a decisão, Salomão previu multa no valor de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio. O ministro concedeu prazo de dois dias para a defesa.
"Com efeito, penso que o conteúdo da decisão colegiada emanada deste Tribunal Superior Eleitoral fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, reconhecendo a situação jurídica de candidato inelegível ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, resultando, por consequência, no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, de modo que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", destacou Salomão.