Quem não fez a biometria pode votar nas Eleições de 2018?

O Piauí têm 18 mil eleitores com títulos cancelados.

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Em cidades onde a biometria é obrigatória, segundo o TSE- Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que não fez o cadastramento se encontra com o título cancelado e não conseguirá votar. São 3,4 milhões de brasileiros com os títulos cancelados por não terem participado da revisão eleitoral (que incluía o cadastro biométrico) entre 2016 e 2018, sendo que 54% deles vivem no Norte e Nordeste.

O Piauí, que foi um dos poucos estados que cumpriu 100% do cadastramento biométrico, têm 18 mil eleitores afetados pelo cancelamentoDe acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), os eleitores que tiveram os título cancelados estão sem poder votar e a regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018.

O cancelamento do título implica em uma série de restrições:

Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

-Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Não obter passaporte ou carteira de identidade;

-Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 

-Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

-Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 

-Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 

-Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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