O Código de Ética do Tribunal de Contas do Estado estabelece limites e restrições à participação de membros e servidores do TCE-PI e procuradores do Ministério Público de Contas em atividades política e de campanha eleitoral.
Essas restrições e vedações estão definidas na Resolução nº 01/2018, de 25 de janeiro deste ano, que altera a Resolução nº 05/12, de 2 de fevereiro de 2012, que criou o Código de Ética dos membros e servidores do TCE-PI.
O objetivo é garantir o princípio da imparcialidade e igualdade na aplicação das normas internas da Corte de Contas e assegurar o cumprimento dos padrões de conduta e comportamento ético por todos que desempenham função pública e realizam a missão do Tribunal. Entre as vedações impostas aos conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e servidores está a de “manifestar convicções políticas e partidárias em relação a indivíduos, grupos ou organizações”.
Os membros e servidores do Tribunal estão proibidos ainda de “permitir a afixação de qualquer propaganda política em veículos, terrenos ou benfeitorias de seu domínio e uso pessoal” e de “dedicar-se à atividade político-partidária”.
Os servidores também devem “abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicção político-partidária, religiosa ou ideológica”, quando do desempenho de suas funções de fiscalização. A Resolução alerta ainda para as penalidades às quais estarão sujeitos aqueles que desrespeitarem as normas de conduta ética.
Código de Ética do Tribunal de Contas do Estado