Empresário que mandou funcionárias filmarem voto vai pagar R$ 150 mil

Ruralista e Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Empresário terá que pagar que pagar indenização de R$ 150 mil | Divulgação
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O empresário do setor do agronegócio Adelar Eloi Lutz, que mandou funcionárias colocarem “o celular no sutiã” para filmarem o voto na urna eletrônica durante as eleições, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que apura o caso.

Empresário é multado em R$ 150 mil

O objetivo do ruralista, que atua no oeste da Bahia, era que elas comprovassem que votaram conforme imposição dele.

Em um trecho, ele afirmou: "Tinham cinco [funcionários que não concordavam], dois voltaram atrás. Das outras 10 que estavam ajudando na rua, todos tiveram que provar, filmaram nas eleições. Se vira, entrem com o celular no sutiã, que seja. Vai filmar, senão, rua".

Adelar Eloi ainda revelou que duas mulheres, que não aceitaram a ordem, o procuraram para dizer que vão filmar os votos no segundo turno. "Duas não queriam e estão para fora, hoje já estão falando ‘eu vou votar no Bolsonaro agora’. Então vota, primeiro prova, que nós contratamos de novo”, afirmou.

Segundo o  acordo, assinado na terça-feira (25), Adelar terá que fazer uma retratação pública, reforçando o direito de liberdade de voto, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O dinheiro deverá ser depositado em até 30 dias na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

Conforme o órgão, os recursos serão destinados para projetos que fortalecem o trabalho digno na própria região onde o empresário tem diversas propriedades de grande porte. Ele é do município de Formosa do Rio Preto.

Ele recebeu prazo de 48 horas, a contar da assinatura do termo, para publicar nas redes sociais um vídeo em que esclarece que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Além disso, terá que orientar todo trabalhador que se sentir constrangido pelo patrão a denunciar o caso ao MPT.

No TAC, o ruralista se compromete a atender dez obrigações, entre as quais a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto deles. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 50 mil por cada item descumprido.

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