Um eleitor de Porto Amazonas, nos Campos Gerais do Paraná, foi preso, na manhã deste domingo (28), depois de postar no Facebook uma foto do seu voto na urna. Ele foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem, de 51 anos, ficou cerca de 30 minutos na cabine de votação. A presidente da seção, então, estranhou a demora e percebeu que o eleitor escondia algo.
A PM foi, então, chamada.
Segundo a Polícia Militar, o homem foi preso porque violou ou tentou violar o sigilo do voto - crime previsto no Artigo 32 do Código Eleitoral.
Ele foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Palmeira, também nos Campos Gerais, e não permaneceu preso porque o crime é de menor potencial ofensivo, conforme a polícia.
O eleitor deve ser liberado depois de assinar um TCO para comparecer a uma audiência com a juíza eleitoral.
A publicação já foi apagada.
Usar o celular é proibido na cabine de votação?
A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.
Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.
O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?
Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.
Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral.
É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.
E se o eleitor precisar do celular para saber o número dos candidatos?
Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma "cola" com os números dos candidatos.
Essa "cola" deve ser em papel.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidato.