No dia 15 de novembro, milhões de eleitores pelo País vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores que assumem mandatos por um período de quatro anos a partir de 2021. A data das eleições foi adiada por conta da pandemia do novo coronavírus.
Para exercer seu direito ao voto, no entanto, o eleitor precisa estar atento ao local de votação para comparecer dentro do horário e ajudar a definir os rumos da cidade.
O título de eleitor apresenta apenas os números da zona e da seção eleitoral. Saiba como consultar o endereço do local de votação:
Vá ao site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página inicial, dirija-se ao painel “Serviços ao eleitor” e selecione a opção “Local de votação”.
Na janela que subir, basta preencher nome, nome da mãe e data de nascimento, aceitar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Consultar”.
O sistema vai consultar seu local de votação e informar na tela seguinte.
Como consultar o local de votação no aplicativo e-Título
Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para iOS e Android.
Lembre-se de chegar cedo ao local de votação para evitar imprevistos. A Justiça Eleitoral ainda está discutindo a possibilidade de prolongar o horário de votação para diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus, mas nada foi decidido ainda. Por enquanto, a votação continua sendo entre 8h e 17h (horário local). Aqueles que chegarem até o horário de fechamento poderão votar mesmo se houver filas na seção eleitoral.
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Não é necessário apresentar o título de eleitor, embora a Justiça Eleitoral recomende levar o documento para facilitar a localização do seu local de votação.
O local de votação pode mudar?
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nesse período, o eleitor só poderá solicitar uma mudança do local de votação em casos específicos, como quando um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pede uma transferência temporária para um local escolhido por ele por conta da acessibilidade.
O TRE-SP também foi questionado sobre a possibilidade de mudança de locais de votação por conta o atraso da licitação de novas urnas para as eleições municipais de 2020. De acordo com o tribunal, não haverá esse tipo de alteração.