No próximo dia 07 de outubro, um domingo, acontecem as Eleições Gerais de 2018. No Piauí, os eleitores vão escolher Governador, dois Senadores, e um Deputado estadual e outro Federal. Eles serão representantes da população durante quatro anos. Caso haja um segundo turno, este será realizado no dia 28 de outubro, último domingo do mês.
Veja dicas importantes para o dia da votação:
Documentos
No dia da eleição, o eleitor deve portar um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O Título de Eleitor não é um documento obrigatório, mas é importante tê-lo em mãos para que se localize na zona e seção eleitoral. O e-Título também pode ser usado e pode ser baixado para Android e IOS.
Ordem de votação
Neste ano, os eleitores vão escolher seis candidatos. O primeiro voto será para Deputado Federal, com número composto por 4 dígitos. Na sequência, o número digitado é composto por 5 dígitos, para Deputado Estadual. O terceiro e quarto votos são para Senadores, são 3 dígitos em cada número.
O penúltimo voto é destinado ao candidato ao cargo de Governador do Estado. O número é composto por 2 dígitos. Por fim, o eleitor escolhe o candidato à Presidência da República. O número também é composto por 2 dígitos.
Horário de votação
Tanto no primeiro, quanto no segundo turno das eleições, o horário de votação é de 8h às 17 horas, respeitando o fuso horário local. Caso encerre o horário, os eleitores que ainda estiverem nas filas devem entregar o documento aos mesários. Os que chegarem atrasados, não poderão mais votar.
O que pode e não pode
Os eleitores precisam cumprir algumas regras nos locais e no dia da votação. A preferência por candidatos podem ser demonstradas por meio do uso de bandeiras, broches ou adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Camisas e boné com nome e número do candidato também são permitidas, desde que estes objetos tenham sido feitas pelo eleitor.
Caso haja concentração de pessoas com camisas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos e partidos, pode ser considerado propaganda, que é entendido como crime eleitoral. Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas também são proibidas.
Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou não votar também não pode. A mesma regra é valida para a propaganda de boca de urna, distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
O uso de celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto. Também é vetada a venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas no dia da eleição.
Penas de crimes eleitorais
Impedir o voto de outro eleitor pode acarretar em reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa, conforme artigo 302 do Código Eleitoral.
Oferecer ou dar alguma vantagens a eleitores para ganhar votos é passível de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, no caso de candidatos (art. 41-A da Lei das Eleições).
Realização de boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes pode levar o infrator à detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa, com base no artigo 39, parágrafo 5º da Lei das Eleições.