As convenções partidárias se encerram nesta sexta-feira, 05 de agosto; o prazo teve início no dia 20 de julho. O ato é imprescindível para que um candidato possa concorrer no pleito de 03 de outubro. No Piauí, a maioria das legendas já promoveu sua convenção.
Nesse sentido, analisando as atas encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral, apresentamos a lista de todos os nomes homologados pelas legendas.
No Solidariedade, a convenção ocorreu no último dia 23 de julho; o partido terá candidato a segundo suplente no Senado (José Amauri); além das chapas proporcionais, confira abaixo os escolhidos pela agremiação para ingressar na disputa deste ano:
PRÉ-CANDIDATOS A FEDERAL
CELENE FERNADES DA SILVA
FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES
GLENDA SANTOS DE ALMEIDA BORGES
VIVIANE MOURA BEZERRA
FLORO MAUEL ALMEIDA PROBO
JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO
GLEICIANO JUREMA SANTOS
ROBSON BEZERRA RIBEIRO 7770
SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA
VALBER WESLEY PAZ DE VASCONCELOS
ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
PRÉ-CANDIDATOS A ESTADUAL
JOSE AEDSON FIGUEIREDO ALCOFORADO
AKASSIO ALVES DE SOUSA
ANAMELKA ALBUQUERQUE CADENA
MARCELA TAVARES SILVA
ERISVALDO DE OLIVEIRA MOURA
EVALDO GOMES DA SILVA
EVALDO LOBATO LIMA
JOÃO HENRIQUE FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO
JANARA RIBEIRO DE SOUSA
EVILDO MONÇÃO DA SILVA
NAIANE GOMES MARTINS
JOSÉ WASHINGTON SUCUPIRA LIMA
SCHEYVAN XAVIER LIMA
WERTON FRANCISCO RIOS DA COSTA SIBRINHO
SERGIO LUIZ OLIVEIRA VILELA
FLAVIA DOURADO SERTÃO
PAULO CEZAR DE SOUSA MARTINS
CARLA ERICA MORAES AMORIM
ROKILANDE GOMES SOARES
LUIZ CABRAL
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).