As convenções partidárias se encerram nesta sexta-feira, 05 de agosto; o prazo teve início no dia 20 de julho. O ato é imprescindível para que um candidato possa concorrer no pleito de 03 de outubro. No Piauí, a maioria das legendas já promoveu sua convenção.
Nesse sentido, analisando as atas encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral, apresentamos a lista de todos os nomes homologados pelas legendas.
No Progressistas, a convenção ocorreu no último dia 30 de julho; o partido terá candidaturas majoritárias com Iracema Portela (vice) e Joel Rodrigues (senado); além das chapas proporcionais, com nove nomes à Câmara e 20 para a Alepi, confira abaixo os escolhidos pela agremiação para ingressar na disputa deste ano:
PRÉ-CANDIDATOS A FEDERAL
1. ATILA
2. ELMANO O VEIN TRABALHADOR
3. GRAÇA AMORIM
4. JULIO ARCOVERDE
5. JUNIOR NOBRE
6. KLEBER MONTEZUMA
7. MARGARETE COELHO
8. NETA CASTELO BRANCO
9. SAMUEL SILVEIRA
PRÉ-CANDIDATOS A ESTADUAL
1. ALDO GIL
2. ANA GALIZA
3. DRI DO BOBZ
4. BARBARA DO FIRMINO
5. B. SÁ
6. CAPITÃO EVERTON ARAUJO
7. DAMARIS LEÃO
8. DOGIM FÉLIX
9. DR. THALES
10. ELIZEU AGUIAR
11. GRACINHA MÃO SANTA
12. GUSTAVO NEIVA
13. PROF. LIS MARINHO
14. MARDEN MENEZES
15. PASTOR IDONEIL
16. PADUA ARAUJO
17. QUEM QUEM
18. WILSON BRANDÃO
19. TELMO NEVES
20. FERREIRA NETO
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).