A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, indeferiu, na manhã de sábado, a candidatura do candidato a prefeito de Teresina pelo PTB, Amadeu Campos. Ela disse, em sua decisão, que Amadeu Campos, não tinha um ano de filiado ao PTB, condição para disputar cargos eletivos, de acordo com o o Estatuto do partido.
“A filiação do jornalista Amadeu Campos ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido. O candidato, para concorrer à eleição, deverá estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da eleição. As mudanças na legislação eleitoral não alteraram o fato e o partido político estabelecer, em estatuto, um prazo de filiação superior ao previsto na lei. O PTB estabelece, em estatuto, prazo mínimo de 1 ano de filiação para que o filiado esteja habilitado a concorrer a cargo público, salvo militares e outras exceções constitucionais ou legais.
Amadeu Campos se filiou ao PTB em 14 de março deste ano, cumprindo o prazo fixado por lei mínimo de seis meses, mas descumprindo o prazo fixado pelo partido.
"O prazo fixado pelo partido, por ser superior ao da lei, deverá ser observado, respeitada a autonomia partidária", declarou a juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha.
Juíza destaca que o PTB entregou no Cartório Eleitoral a documentação que altera o estatuto e reduz esse tempo de habilitação de um ano para seis meses. A Lei 9.096, de 1995, proíbe que a alteração seja feita em ano eleitoral.
Os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura à cargos eletivos, não podem ser alterados em ano de eleição.
Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha disse que considerou que o veto da lei às mudanças nos estatutos dos partidos em ano eleitoral existe para evitar surpresas que possam desigualar o pleito, prejudicando o equilíbrio da disputa e indeferiu a candidatura de Amadeu Campos alegando que as alterações são inoportunas.
Amadeu Campos diz que obedeceu a lei ao se filiar ao PTB seis meses antes das eleições e continuará com campanha
O candidato do PTB à Prefeitura de Teresina, Amadeu Campos, disse que o indeferimento de sua candidatura pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, se trata de uma decisão monocrática, portando recorrível do Tribunal Regional Eleitoral.
Ele disse que obedeceu a Lei Eleitoral ao se filiar seis meses antes da eleição, no dia 2 de outubro, e que sua candidatura foi homologada pelo próprio partido, o PTB em convenção partidária municipal.
Amadeu Campos disse que nada muda em sua campanha e vai continuar fazendo caminhadas, reunião, gravando programa de rádio e TV e participando de debate com os candidatos à Prefeitura de Teresina.
“O fato em nada muda em minha campanha. Minha agenda será mantida normalmente”, falou Amadeu Campos.
O advogado e assessor jurídico de Amadeu Campos, Wildson Oliveira, informou que vai recorrer da decisão da juíza Zilnéia Gomes Barbosa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) neste domingo.
Segundo ele, Amadeu Campos cumpriu todos os prazos e requisitos legais para o registro da candidatura.
Wildson Oliveira falou que Amadeu Campos se filiou ao PTB seis meses antes da eleição porque a lei eleitoral autoriza. E essa lei se sobrepõe a qualquer estatuto.
Ele declarou que o Estatuto do PTB vale somente para os filiados, mas Amadeu Campos obedeceu a Lei Eleitoral, que se tem mais força legal que o Estatuto do PTB e o que garante todas as condições de sua elegibilidade.
Wildson Oliveira disse que Amadeu Campos foi escolhido em Convenção do PTB, na qual Amadeu colocou seu nome à disposição para a candidatura e foi aceito pelos filiados.
Wildson Oliveira ressaltou que Amadeu Campos foi escolhido, por unanimidade pelos filiados do PTB, que são regidas pelo Estatuto.
Wildson Oliveira afirmou que a campanha de Amadeu Campos deve continuar normalmente porque existem precedentes, outras decisões que foram a favor de candidatos na mesma situação.
Ele acha que o TRE deve tomar uma decisão sobre o recurso até o dia 15 de setembro.