O prazo para que partidos, federações e coligações registrem seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral termina nesta quinta-feira (15). O registro é essencial para que os políticos possam concorrer nas eleições de outubro. O procedimento permite à Justiça Eleitoral verificar se os candidatos cumprem os requisitos legais ou se são inelegíveis, como no caso da Lei da Ficha Limpa. O julgamento nas instâncias locais deve ocorrer até 16 de setembro.
PRAZOS
Até as 21h desta quarta-feira (14), foram registrados 13,3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e 361,2 mil para vereador, totalizando 387,9 mil candidatos. O prazo para registro presencial nos cartórios eleitorais termina às 19h (horário de Brasília), enquanto pela internet o prazo é até as 8h (horário de Brasília).
ATO DO REGISTRO
O registro de candidaturas é feito eletronicamente por partidos, coligações e federações, ou pelo próprio candidato escolhido em convenção, caso o partido não realize o procedimento. No ato, devem ser apresentados documentos como a ata da convenção, comprovantes de filiação partidária, título eleitoral, certidões eleitorais e criminais, foto do candidato e declaração de bens. Candidatos a prefeito devem incluir também suas propostas de campanha.
QUANTITATIVO DE CANDIDATURAS
Nas eleições majoritárias, cada partido, coligação ou federação pode apresentar um candidato a prefeito por cidade. Nas eleições proporcionais, o número de candidatos a vereador por sigla deve ser igual ao número de cadeiras na Câmara Municipal mais um. Por exemplo, se uma Câmara tem 15 vagas, cada partido pode lançar até 16 candidatos.