Justiça determina direito de resposta de Nunes nas redes sociais de Marçal

O juiz Murillo Cotrim entendeu que Marçal mais uma vez extrapolou os limites da lei ao postar vídeo em suas redes sociais chamando Nunes de “canalha” e ”covarde“.

Ricardo Nunes | Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu neste sábado (31) um direito de resposta do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição, nas redes sociais do adversário Pablo Marçal (PRTB).

O juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral, entendeu que Marçal mais uma vez extrapolou os limites da lei ao postar vídeo em suas redes sociais xingando o prefeito de “canalha” e "covarde", além de dizer que Nunes tem o apoio do presidente Lula (PT), que na verdade apoio Guilherme Boulos (PSOL) nessa eleição.

“O vídeo veiculado nas redes sociais do requerido possui conteúdo injurioso, qualificando o autor como ‘canalha’ e 'covarde'. O Código Eleitoral, em seu artigo 243, inciso IX, estabelece que não será tolerada a propaganda que ‘caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’. A imputação extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”, disse o juiz.

Vianna Cotrim lembra que, por já ser prefeito de São Paulo, Nunes está sujeito a “críticas contundentes, cobranças e questionamentos agudos” por já ser prefeito.

“Mas isto não permite ataques pessoais que atinjam sua honra, sem qualquer relevância para o debate político e de propostas ao eleitor”, escreveu.

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