A Justiça Eleitoral do Piauí decidiu a favor do registro de candidatura de Deborah Sayonara Santos Cardoso para concorrer ao cargo de prefeita de São Braz do Piauí pelo MDB. O Ministério Público Eleitoral havia impugnado a candidatura com base no argumento de que Deborah, ao substituir seu pai falecido (que concorria à reeleição) no pleito majoritário em 2020, estaria concorrendo ao terceiro mandato consecutivo de um mesmo grupo familiar, o que violaria o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que impede essa sucessão.
Entretanto, a juíza eleitoral responsável pelo caso, Uismeire Ferreira Coelho, julgou improcedente a impugnação. A decisão se fundamentou no entendimento de que a morte do titular do cargo extingue o vínculo familiar para fins de inelegibilidade reflexa, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa interpretação, a morte do pai da candidata, ocorrida antes de seu mandato atual, anula qualquer impedimento relacionado à inelegibilidade por parentesco.
A candidata agora está oficialmente autorizada a participar do pleito.
Com base nessa análise, a juíza deferiu o pedido de candidatura de Deborah, assegurando seu direito de concorrer à reeleição. A sentença destacou que todas as condições de elegibilidade foram atendidas, e não havia nenhuma causa de inelegibilidade comprovada no processo.