Atenção! Eleitores não podem levar o telefone celular para a cabine de votação

Telefones e outros aparelhos eletrônicos não podem ser usados na cabine de votação. Medida é para garantir o sigilo do voto.

Eleitores não podem levar o telefone celular para a cabine de votação | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Os eleitores que comparecerem às urnas nas eleições de outubro não poderão entrar na cabine de votação com seus celulares. Será necessário desligar o aparelho e deixá-lo em um local designado pelos mesários.

A proibição de telefones e outros dispositivos eletrônicos durante a votação visa garantir o sigilo do voto. Aqueles que se recusarem a deixar seus aparelhos no local indicado não poderão votar. Tanto a Lei das Eleições quanto uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o uso de celulares no momento do voto.

Além dos celulares, também é vedado o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.

No entanto, pessoas com deficiência que utilizam tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos, são exceção à regra e podem levar esses dispositivos para a cabine de votação.

COMO SERÁ NA PRÁTICA?

Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor pode utilizar o celular para se identificar por meio do aplicativo e-Título. No entanto, essa identificação só é válida sem outro documento se a versão digital do título contiver a foto. 

Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Após concluir a votação, o eleitor retorna à mesa, retira o aparelho e recebe o comprovante de votação.

QUEM NÃO CUMPRIR A REGRA?

Eleitores que insistirem em levar o aparelho eletrônico para a cabine de votação não poderão votar. Em caso de incidentes, a equipe da seção eleitoral pode solicitar o auxílio da polícia. Se necessário, detectores de metal portáteis também podem ser usados para identificar e impedir o uso de dispositivos eletrônicos nos locais de votação. 

O Código Eleitoral também classifica como crime a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, prevendo pena de detenção de até dois anos.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES