Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado. O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.
O G1 ouviu advogados especialistas em direito eleitoral para saber as principais questões que deverão ser esclarecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo eles, a implantação desse novo sistema irá impor alguns desafios. Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009. População em trânsito
O volume de eleitores faltosos e de justificativas das últimas eleições presidenciais dá uma ideia da “população em trânsito” de eleitores que o TSE terá que administrar. Em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno.
Dentre esses, 6 milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência. Em 2002, eleição que elegeria Lula (PT) como presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram. Já nas últimas eleições para o Palácio do Planalto, em 2006, cerca de 8 milhões de eleitores estiveram ausentes das cidades onde votam e fizeram justificativas no primeiro turno.