Eduardo Cunha admite contas no exterior, mas nega ser o operador

Deputado alega ser “usufrutuário em vida

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Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou novamente nesta sexta-feira (6) que não é dono de contas fora do Brasil. A declaração foi feita durante uma entrevista ao Jornal da Globo. O parlamentar alegar ser apenas o usufrutuário dos recursos, e que a administração cabe a trustes, entidade que, por meio de outorga, gere bens e propriedades em favor de um ou mais beneficiários.

“Não, eu não sou o dono. Eu sou o usufrutuário em vida nas condições determinadas em contrato”, disse Cunha à TV Globo. 

Essa é a linha de defesa que o presidente da Câmara usará diante do processo a que responde no Conselho de Ética da Casa a partir de uma representação do PSOL e da. Nela, os partidos acusam o parlamentar de quebra de decoro por supostamente ter mentido na CPI da Petrobras ao negar ter contas no exterior.

De acordo com Cunha,  as contas estavam em seu nome até 2003, antes de ele iniciar a carreira política. A partir daí, o parlamentar contratou um truste para administrar os recursos, dos quais passou a ser o beneficiário. 

Cunha alega que os recursos foram obtidos por meio da exportação de alimentos para o Zaire, atual República do Democrática do Congo, na década de 1980.  O presidente afirmou não ter mais documentação sobre as transações.

“A companhia foi constituída fora do Brasil. Estamos falando de um assunto de 30 anos atrás, não tem documento nem contabilidade de assuntos dessa natureza e a empresa já foi desfeita.”

Cunha nega que teria de declarar os recursos. “Eu precisaria ter declarado se tivesse feito transferência do Brasil para lá, neste caso seria necessário ter o registro no Banco Central e isso não ocorreu. O recurso foi originado fora.”

O Banco Central declara em seu site que “os acordos de Trust que envolvam a guarda e administração de ativos no exterior tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil devem ser declarados” e que deverá sempre ser em nome do beneficiário residente.

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