Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em ação penal originada a partir da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização criminosa, e absolvido do crime de lavagem de dinheiro, por falta de provas. Esta é a primeira condenação de Pessoa, que fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015.
A pena de Pessoa é cumprida em regime aberto diferenciado, que implica em proibição de viajar ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça. Ele ainda deve apresentar relatórios semestrais sobre suas atividades e prestar serviços comunitários, de 30 horas mensais, durante um ano e quatro meses.
O regime aberto diferenciado vale até 17 de novembro de 2017, conforme prevê o acordo de delação premiada. A pena privativa de liberdade de Ricardo Pessoa ficou limitada ao período em que ele passou detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, de 14 de novembro 2014 a 28 de abril de 2015. Depois, até 14 de novembro de 2015, ele cumpriu regime domiciliar com o monitoramento da tornozeleira eletrônica. Desde então, o empreiteiro cumpre o regime aberto diferenciado.
A sentença do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de quinta-feira (23). A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos incontroversos da colaboração.
Ricardo Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em novembro do 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.
O empreiteiro é delator na Lava Jato. O acordo foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano. O acordo foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.
"A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações", diz um trecho da sentença de Moro.