As 402 ações contra doadores ilegais ajuizadas pelo ex-procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha, no final do ano passado, já resultou no julgamento de 128 ações pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), com um total de R$ R$ 631 mil em multas aplicadas. Os casos analisados somam 31% das representações referentes as eleições de 2006 no Piauí, sendo 87 procedentes, 39 improcedentes e duas extintas.
De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior e as pessoas jurídicas, até 2% do faturamento bruto. Entre os casos julgados, há doadores que declararam não ter tido rendimentos no ano anterior e fizeram doações para campanha de políticos em 2006.
Para o procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão, a tendência é que exista "um rigor ainda maior" na avaliação das contas prestadas pelos candidatos e partidos políticos em 2010. As recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem ao eleitor fazer pequenas doações com cartão de crédito e impõe aos partidos a abertura de uma conta bancária específica para a movimentação de recursos de campanha.
Os infratores condenados que não pagarem as multas serão inscritos na Dívida Ativa da União, resultando em processo de execução contra o doador, além da impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral. (S.B.)