Doadores ilegais são multados em R$ 268 mil

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior

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As 391 ações contra doadores ilegais ajuizadas pelo ex-procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha, no final do ano passado, já resultou no julgamento de 30 ações pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), com um total de R$ 268 mil em multas aplicadas a 11 infratores.

Todos os casos analisados se referem às eleições de 2006 no Piauí. Dos processos que ainda faltam serem julgados pela Corte, 55 se referem a pessoas jurídicas.

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior e as pessoas jurídicas, até 2% do faturamento bruto.

Entre os casos julgados, há doadores que declararam não ter tido rendimentos no ano anterior e fizeram doações para campanha de políticos em 2006.

A dificuldade em burlar as regras no pleito deste ano será proporcional à rigidez das novas leis eleitorais votadas esta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

Para o procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão, a tendência é que exista "um rigor ainda maior" na avaliação das contas prestadas pelos candidatos e partidos políticos em 2010.

As recomendações do TSE permitem ao eleitor fazer pequenas doações com cartão de crédito e impõe aos partidos a abertura de uma conta bancária específica para a movimentação de recursos de campanha.

Anulação

Na sessão de amanhã, o TRE-PI vai voltar a julgar os 27 processos de doações que foram temporariamente suspensos.

A alegação de alguns magistrados é sobre a ilegalidade na obtenção dos dados, já que o sigilo fiscal dos envolvidos teria sido quebrado pela Receita Federal para conseguir as informações usadas nas acusações.

"O TRE-PI já decidiu em oportunidade anterior pela legalidade dessas provas, que foram, inclusive, passadas pelo TSE", pondera Marco Aurélio.

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