O juiz Jos? Alves de Paula, da 2?. Vara dos Feitos da Fazenda P?blica, determinou ao diretor geral do Detran-PI (Departamento Estadual de Tr?nsito), Jesus Rodrigues, o restabelecimento do contrato firmado com a empresa FDL ? Servi?os de Registro, Cadastro, Informatiza??o e Certifica??o de Documentos, respons?vel pelo recolhimento da tarifa sobre registro de ve?culos adquiridos por aliena??o fiduci?ria.
Jesus Rodrigues esclareceu pontos sobre este servi?o que est? suspenso h? mais de seis meses por conta de uma indefini??o na Justi?a sobre a natureza da cobran?a, se seria taxa ou tarifa. O julgamento final concluiu que se trata de tarifa e, portanto, pode e deve ser cobrada.
?A taxa corresponde a um servi?o p?blico obrigat?rio, enquanto que a tarifa ? uma concess?o de um servi?o p?blico. Ou seja, o usu?rio n?o ? obrigado a comprar um autom?vel via aliena??o fiduci?ria?, explicou Jesus Rodrigues, que disse ainda que ap?s a conclus?o da Justi?a com rela??o ? natureza do servi?o, o Detran est? trazendo a discuss?o a Assembl?ia Legislativa.