Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena ? ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado ? um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.
O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado ? um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.
?A supressão das manifestações fere o princípio constitucional das fundamentações das decisões judiciais. (...) Diante do exposto requer-se seja sanada a omissão apontada, publicando-se a transcrição das manifestações dos ministros que foram indevidamente canceladas?
Para a defesa, o cancelamento das falas impede ?a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentara o acórdão?.
Ainda segundo o advogado, o acórdão foi ?contraditório? ao apresentar os argumentos para a valoração das penas.
De acordo com a defesa, o argumento de que José Dirceu teria tido ?papel proeminente? na condução do esquema foi usado duas vezes para aumentar a pena do réu, em vez de uma.
A fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição. Segundo Oliveira Lima, o STF considerou o papel de Dirceu no esquema tanto como agravante como para causa de aumento da pena.
"Restou claro que o voto [do relator] que aplicou a pena ao embargante pelo crime de formação de quadrilha incorreu em contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades (...) A fixação da pena é exercício jurisdicional que exige análise de circunstãncias diversas em três fases distintas, vedada a dupla valoração", diz o recurso.
"Erro material"
O advogado pede também que seja aplicado para o crime de corrupção ativa lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei atual, cuja penal é de dois a 12 anos.
A defesa cita que o acórdão apresenta um ?erro material? por mencionar datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.
O oferecimento de recursos para o PTB teria sido negociado por Dirceu imediatamente após a morte de Martinez. Se o oferecimento da ?vantagem indevida? tiver ocorrido em outubro, o ex-ministro da Casa Civil seria punido com base na lei anterior, que prevê punição de 1 a 8 anos de prisão.
Como a nova lei foi promulgada em novembro de 2003, se o dinheiro tivesse sido oferecido depois dessa data, a punição deveria variar de dois a 12 anos, conforme a lei atual sobre corrupção ativa.
?Em caso de dúvida, incerteza ou imprecisão do órgão acusatório sobre fatos relacionados com a incidência da lei penal mais gravosa, a conclusão deve sempre ser em favor do réu?, diz o recurso. Com base nesse argumento, o advogado pede que Dirceu seja punido com base na lei mais branda.
Redução da multa
Por último, a defesa de Dirceu pede que a multa de R$ 676 mil aplicada ao réu seja reduzida. Para o advogado, a punição não guardou ?proporcionalidade? com a pena de prisão pelo crime formação de quadrilha.
Ele também argumenta que os ministros não fizeram análise da situação econômica de Dirceu nem explicaram o motivo de ultrapassar o valor máximo do dia-multa previso em lei.
Pela legislação, o valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu. Dirceu foi condenado a pagar o equivalente a 260 dias-multa no valor de dez salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).
?O reconhecimento dessa contradição implica necessariamente a redução da quantidade de dias-multa aplicada ao embargante?, diz o recurso.