O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (12) a divisão do tempo entre os partidos e coligações na propaganda eleitoral gratuita, que começa na próxima terça-feira (17). A coligação da petista Dilma Rousseff, “Para o Brasil seguir mudando” (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC E PTC), terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. A propaganda da coligação do tucano José Serra, “O Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PTB, PPS, PMN, PT do B), contará com sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos. Marina Silva, candidata do PV à Presidência, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos. Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) terá direito a um minuto, um segundo e 94 centésimos de propaganda. Cada um dos demais candidatos à Presidência - Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) - terá direito a 55 segundos e 56 centésimos. Confira abaixo o tempo de cada candidato: A propaganda eleitoral gratuita para presidente será dividida em dois blocos de 25 minutos a serem veiculados às terças, quintas e aos sábados até o dia 30 de setembro. No rádio, os anúncios vão ao ar às 7h e 12h; na televisão, os horários são 13h e 20h30. As emissoras deverão exibir também seis minutos diários de propaganda eleitoral a serem divididos pelos candidatos. Inserções de até 60 segundos devem ser distribuídas ao longo da programação das emissoras entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. Nessa modalidade, a divisão foi a seguinte: 2’33”24 para Dilma Rousseff, 1’45”24 para José Serra, 19”97 para Marina Silva, 14”86 para Plínio de Arruda Sampaio, e 13”33 para os demais. Um sorteio realizado pelo TSE no último dia 3 definiu a ordem dos anúncios dos candidatos. O primeiro será José Serra, seguido de Plínio de Arruda Sampaio, Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, Dilma Rousseff, José Maria Eymael, Levi Fidelix, Marina Silva e Ivan Pinheiro. Nos programas seguintes será feito rodízio entre os candidatos.
Dilma terá 3 min a mais que Serra no horário eleitoral
As emissoras deverão exibir também seis minutos diários de propaganda eleitoral a serem divididos pelos candidatos
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