A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.
A licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.