Antes de entrar de férias e viajar para Israel, o governador Wellington Dias (PT) sancionou alterações no decreto que impõe as diretrizes para a adoção de procedimentos pelos militares na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Diante disso, no texto anterior o policial que lavrou o documento poderia emitir a requisição de exames periciais aos órgãos responsáveis, agora tal indicativo será feito pelo Instituto de Criminalística; outra mudança abrange as instruções para a implantação do TCO, que poderiam ser baixadas pelo comandante da Polícia Militar e agora ficarão sob a incumbência da Secretaria de Segurança Pública.
A autorização para policiais militares procederem com o TCO veio no intuito de acelerar e desburocratizar o conhecimento, o processamento e o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, sendo que após a lavratura do termo, ele será encaminhado imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
A consecução do termo por militares foi alvo de polêmicas nos últimos meses. No entanto, o decreto governamental é embasado em nota conjunta do Gabinete Integrado de Profissionais da Segurança Pública e do Ministério Público, que manifestou publicamente a sua posição favorável ao indicativo de que nas infrações de menor potencial ofensivo, o Termo será conduzido pelo policial civil, militar, rodoviário federal, ou seja o ente que atender primeiro a ocorrência.