Deputados querem rateio de excesso de arrecadação na Alepi

A PEC acrescenta o Artigo 182 à Constituição Estadual

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou ontem Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata sobre o rateio do excesso de arrecadação do Estado entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público.

A PEC acrescenta o Artigo 182 à Constituição Estadual estabelecendo que o excesso de arrecadação apurado no final de cada quadrimestre será rateado entre os poderes de forma proporcional às suas participações no Orçamento Geral do Estado. Em seu parágrafo único, o Artigo 182-A assinala que “a edição e publicação dos decretos de suplementação orçamentária, bem como os posteriores e respectivos repasses financeiros serão realizados de forma concomitante para todos os entes até o final do mês subsequente a cada quadrimestre”.

Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora diz que “opta-se pela inserção da matéria, tendo em vista a sua natureza inovadora e distinta no planejamento acomodado nas leis orçamentárias”. Acrescenta, em seguida, que o legislador da Lei Complementar 101, de 2000, em obediência ao princípio da isonomia entre os poderes, reservou para esses poderes o benefício do excesso de arrecadação.

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