Deputados e senadores serão obrigados a destinar emendas para 128 obras

O catálogo das obras está anexado ao documento que delineia as diretrizes para a formulação de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO.

Obras não concluídas precisarão receber emendas | Tomaz Silva
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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) tornou público um rol com 128 empreendimentos em curso que devem ser contemplados por emendas das bancadas estaduais no Orçamento de 2024 (PLN 29/23). A obrigatoriedade de designar recursos para obras já beneficiadas por emendas no ano anterior persiste, de acordo com a legislação, até que esses projetos estejam concluídos.

O catálogo das obras está anexado ao documento que delineia as diretrizes para a formulação de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO. O relatório de apoio às bancadas apresenta todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2), sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.

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No total, 24 unidades federativas têm obras iniciadas ainda não concluídas na lista. O maior número de projetos está no Rio Grande do Sul (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os estados que não constam na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.

Dentre as obras em andamento citadas, destacam-se a construção do Canal do Sertão Baiano (BA); a implementação do Sistema Adutor do Brejo (PB); a criação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a instauração do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).

Também estão incluídas a construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a edificação do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e reequipamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de uma ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).

Projetos de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também integram a lista. Entre eles, a implementação de um anel viário na região metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).

Regras

A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e foi posteriormente incorporada à Constituição em 2019. Segundo a disposição, as emendas de bancada estadual, quando referentes ao início de investimentos com duração superior a um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada, devem ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

Existem situações em que as bancadas não necessitam repetir emendas para essas obras, também conhecidas como inacabadas (o que não significa que estejam paralisadas ou abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.

Obras Paralisadas

Conforme a Consultoria de Orçamento do Senado, a lista de obras que requerem a repetição de emendas não está relacionada às obras paralisadas ou às obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não foram concluídas. Muitas delas foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro, ao passo que as obras das listas do TCU encontram-se paralisadas ou com indícios de irregularidades.

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