Nesta terça-feira, 28 de maio, o deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) apresentou um projeto de lei que adiciona um novo dispositivo à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). A proposta visa instituir o registro anual, fotográfico e por vídeo, dos condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
De acordo com o texto, todos os detentos, independentemente do regime prisional, deverão ser submetidos anualmente a um registro visual que inclui fotografias e vídeos de sua face e corpo inteiro. O objetivo principal da medida é fortalecer a segurança pública, fornecendo informações atualizadas que possam auxiliar na identificação e captura de fugitivos.
O QUE O DEPUTADO ALEGA?
Na justificativa do projeto, o deputado Bibo Nunes destacou a importância da atualização anual desses registros visuais. Segundo ele, essa iniciativa é essencial para garantir que, em caso de evasão, as autoridades tenham acesso a informações recentes, o que facilitará a rápida identificação e recaptura dos fugitivos. Além disso, o procedimento pretende servir como uma ferramenta preventiva contra fugas, uma vez que manterá um banco de dados visual atualizado que poderá ser rapidamente acessado e compartilhado pelas forças de segurança.
"O presente Projeto de Lei visa instituir uma medida essencial para fortalecer a segurança pública por meio da atualização anual do registro fotográfico e de vídeo de detentos. Essa iniciativa busca assegurar que, em casos de evasão, as autoridades tenham acesso a informações visuais recentes que facilitarão a rápida identificação e captura do fugitivo," afirmou o deputado em sua justificativa.
RITO DA PROPOSTA
Bibo Nunes ainda ressaltou que o projeto moderniza a gestão do sistema prisional brasileiro, estabelecendo um método consistente para a coleta e preservação de dados biométricos. Isso, segundo ele, garantirá o sucesso de futuras operações de busca de fugitivos, aumentando a segurança das comunidades.
A proposta aguarda agora a análise e votação pelos parlamentares. A medida, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.