Deputado quer lista de devedores de água e energia no PI

Seputado João de Deus (PT) apresentou projeto de lei que autoriza aos concessionários

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O deputado Jo?o de Deus (PT) apresentou projeto de lei que autoriza aos concession?rios e permission?rios de fornecimento de energia el?trica, ?gua e esgotos, a divulgarem mensalmente lista contendo os nomes dos ?rg?os p?blicos do Poder Executivo, Legislativo, Judici?rio, Minist?rio P?blico Estadual e das Prefeituras Municipais, que estiverem em d?bito.

Pela proposta do deputado ficam autorizados os concession?rios, permission?rios e fornecedores de energia el?trica, ?gua e esgotos, a divulgarem trimestralmente lista contendo os nomes dos ?rg?os p?blicos do Poder Executivo, Legislativo, Judici?rio, Minist?rio Publico Estadual e das Prefeituras Municipais, que estiverem em d?bito e/ou com atraso no pagamento da tarifa por mais de 60 dias.

No artigo n?2 do projeto o deputado pede anda que a lista de devedores fique disponibilizada na sede dos concession?rios, permission?rios e fornecedores de energia el?trica, ?gua e esgotos e/ou em seus sites na internet, de forma que qualquer cidad?o ou entidade de classe devidamente registrada poder? requerer a lista contendo os nomes dos devedores, o qual ser? atendido em at? 15 (quinze) dias.

Entre as justificativas do deputado esr? o fato de que os ?rg?os p?blicos possuem um or?amento anual no qual esta devidamente previsto os gastos mensais com o pagamento de ?gua, energia el?trica, o que torna injustific?vel, do ponto de vista administrativo, o n?o pagamento aos concession?rios e permission?rios. O objetivo prec?puo deste projeto ? tornar mais transparente o uso dos recursos p?blicos pertinentes a estes servi?os, e permitir a sociedade o acesso dessas informa?es.

Segundo ele ainda ?n?o obstante est? esculpido no inciso XXXIII do ari 5? da Constitui??o Federal/88 que: todos t?m direito a receber dos ?rg?os p?blicos informa?es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser?o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind?vel ? seguran?a da sociedade e do Estado?, justifica o deputado.

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