O deputado federal Bebeto (PP/RJ) apresentou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que pretende proibir a apreensão e remoção de veículos em razão do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta tem gerado discussões sobre os direitos dos proprietários e a eficácia das medidas de cobrança.
Bebeto afirma que, conforme o inciso V do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui infração gravíssima, passível de multa, remoção e apreensão do veículo e lembra os quesitos para licenciar o veículo.
Para licenciar o veículo é necessária a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Os tributos aqui mencionados referem-se ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No entanto, em sua justificativa, o parlamentar apresenta um entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 323, que determinou ser “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Para o parlamentar, o Estado já dispõe de instrumentos de cobrança dos débitos do contribuinte em especial a inscrição em dívida ativa razão pela qual não se justifica a apreensão do bem. Segundo ele, com alicerce nos princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, já que compreendemos que nenhuma pessoa pode ser despojada de seus bens ou propriedades a força é que a proposição foi apresentada.
O projeto também busca abrir espaço para o debate sobre a eficácia das medidas atuais de cobrança do IPVA. O deputado argumenta que é necessário discutir alternativas mais justas e eficientes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos proprietários de veículos.