Deputado General Girão é condenado a pagar R$ 2 milhões por incentivar atos antidemocráticos

A decisão foi proferida pelo juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, que também determinou a exclusão de publicações do deputado nas redes sociais

General Girão | Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por incentivar atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército. A decisão foi proferida pelo juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, que também determinou a exclusão de publicações do deputado nas redes sociais. Cabe recurso à decisão.

AÇÃO DO MPF E ACUSAÇÕES CONTRA O PARLAMENTAR

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que Girão utilizou suas redes sociais para incentivar condutas que atentavam contra a ordem democrática, incluindo a continuidade de acampamentos em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.

Na ação, os procuradores destacaram que o deputado federal e general da reserva instigou a violência contra instituições, propagou discursos de ódio e disseminou notícias falsas sobre o resultado das eleições, com o objetivo de promover a subversão da ordem democrática.

DEFESA ALEGOU PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA

A defesa do parlamentar argumentou que a ação do MPF representava uma “perseguição ideológica” e que não havia provas de que Girão contribuiu ou participou dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.

UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO TAMBÉM CONDENADOS

Na mesma decisão, o juiz condenou a União a pagar R$ 2 milhões em indenização por uma nota dos comandantes das Forças Armadas que incentivava acampamentos. Além disso, a União deverá realizar uma cerimônia pública de desculpas à população, com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O Estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão cada por omissão de medidas contra os atos antidemocráticos realizados na capital.

FALHAS NA PROTEÇÃO DA DEMOCRACIA

Segundo o juiz Janilson de Siqueira, a União, o Estado e o município de Natal falharam no cumprimento de suas obrigações de proteger a democracia, contribuindo direta ou indiretamente para os atos que culminaram na invasão de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro.

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