O advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (17), nos autos da ação penal do mensalão, petição ao ministro Joaquim Barbosa na qual requer, "em caráter definitivo, a sua permanência em regime de prisão albergue domiciliar". Com base em diversos laudos, a defesa pede que o ministro-relator leve em consideração "o problema de saúde concreto - paciente idoso vítima de dissecação aguda da aorta (DAA) cumulada com outras intercorrências clínicas relevantes".
O ex-parlamentar está, no momento, em prisão domiciliar, na casa de um contraparente, num condomínio do Jardim Botânico, perto do Lago Sul de Brasília.
Em novembro do ano passado, Joaquim Barbosa prorrogou a prisão domiciliar de Genoino por 90 dias, durante os quais dele deveria ser submetido a novos exames para que o relator da Ação Penal 470 pudesse dar uma decisão final sobre as condições do cumprimento da pena do ex-presidente do PT, que foi condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, no regime semiaberto. A pena pode cair para 4 anos e 11 meses caso Genoino venha a ser absolvido do crime de quadrilha no julgamento dos embargos infringentes marcado para esta semana.
"Risco de morte"
Na petição, o advogado Luis Fernando Pacheco afirma que qualquer outra solução - que não a prisão domiciliar - "significa expor desnecessariamente o paciente a elevado risco de morte (grifado),tendo em conta a possibilidade da ocorrência de "trombos, picos hipertensivos ou eventos hemorrágicos" ou "eventos cardiológicos anginosos, pressóricos, trombolíticos ou hemorrágicos", conforme constou do relatório médico da Gerência do Sistema Prisional".
Acrescenta o advogado: "A considerar todas as manifestações apresentadas, bem como as salvaguardas apresentadas, inclusive no laudo pericial emitido pelos peritos do Hospital Universitário de Brasília (UnB), indicados por Vossa Excelência, verifica-se claramente a necessidade de manutenção deste peticionante em prisão domiciliar,em caráter humanitário. Ressalte-se que a natureza da prisão domiciliar não representa, efetivamente, nenhum beneplácito, o qual deve ser considerado exclusivamente aos condenados que cumprem pena em regime aberto, mas uma modalidade de prisão que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, deve, em caráter excepcional, como no caso presente, ser estendida a portador de alto risco cardiovascular"