- Dois decretos de Lula entram em vigor nesta segunda-feira, ampliando responsabilidade das plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos.
- Medidas publicadas em maio passaram por 60 dias de análise e enfrentam 32 projetos na oposição para suspensão no Congresso Nacional.
- Um dos decretos altera o Marco Civil da Internet, atribuindo à ANPD responsabilidade por regulamentação e fiscalização de conteúdos.
- Plataformas devem adotar medidas preventivas contra circulação de conteúdos relacionados a crimes graves e garantir remoção em até duas horas.
- Segundo decreto estabelece canais para denúncias de divulgação de imagens íntimas e combate à produção de conteúdo digital ilegal.
Entram em vigor nesta segunda-feira (20) os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos considerados ilícitos.
As medidas, publicadas em maio, passaram por um período de 60 dias antes de começarem a valer. Desde então, parlamentares da oposição apresentaram projetos para tentar derrubar os textos no Congresso Nacional, mas as propostas ainda não avançaram.
Oposição tenta revogar medidas
Até o momento, foram apresentados 32 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para sustar os atos do Executivo, sendo 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado. No Senado, os projetos que tratam das mudanças no Marco Civil da Internet foram reunidos e encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam a designação de um relator.
Mudanças no Marco Civil da Internet
Um dos decretos altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as responsabilidades das plataformas digitais.
Entre as principais mudanças estão:
- atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regulamentar, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet;
- obrigação de empresas que comercializam publicidade digital manterem registros que permitam identificar responsáveis por anúncios, quando necessário;
- adoção de medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
O decreto também prevê que plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga. Nos demais casos, a remoção de conteúdo poderá ocorrer após notificação.
Proteção de mulheres no ambiente digital
O segundo decreto estabelece medidas específicas para combater a violência contra mulheres na internet. As plataformas deverão manter um canal permanente e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de imagens íntimas. Após a notificação, o conteúdo deverá ser removido em até duas horas.
O texto também inclui entre as medidas preventivas a atuação contra a produção e disseminação de imagens íntimas criadas por inteligência artificial sem consentimento da pessoa retratada.
Objetivo das medidas
Segundo o governo federal, os decretos buscam ampliar a proteção dos usuários, responsabilizar plataformas pela prevenção de crimes no ambiente digital e reduzir danos causados por conteúdos ilícitos, especialmente em casos de violência digital contra mulheres.