Criação do Estatuto da Pessoa com Câncer é aprovada na Câmara

Proposta aprovada na Câmara tem como finalidade promover condições iguais de acesso a tratamentos.

Aprovação do estatuto | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer foi aprovado na Câmara dos Deputados. O objetivo é promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.

O texto do ex-deputado Eduardo Braide, que torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento, é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

O atendimento integral inclui assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Aprovação na Câmara do Estatuto da Pessoa com Câncer (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Diagnóstico precoce

O texto aponta a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento como direitos fundamentais da pessoa com câncer.

O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Políticas públicas

O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios

Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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