Criação do banco de medicamentos é aprovada na Assembleia do Piauí

A proposição já havia sido bem recebida pelos parlamentares

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Objetivando evitar o desperdício de remédios no Piauí, tal como o descarte incorreto, o projeto de lei do deputado estadual Rubem Martins (PSB), que sugere a criação de um banco de medicamentos no Estado, foi aprovado na manhã de ontem (30) no Plenário da Assembleia Legislativa. A ação condiz para a doação à população carente das substâncias, principalmente aquelas que não são oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, muitas vezes, apresentam elevado valor.

A proposição já havia sido bem recebida pelos parlamentares durante a sua apresentação no último mês de agosto, congregando os anseios tanto da base governista quanto da oposição. O grau de relevância da matéria foi elevado pelas mais distintas representações, nesse âmbito, o processo de coleta se daria com a implantação de locais de recepção, onde a população poderia doar os remédios que não está mais utilizando, permitindo que eles contribuam no tratamento de outras pessoas, intrinsecamente impedindo que o prazo de validade das drogas seja expirado sem que elas sejam usadas. “É uma doação voluntária, muitos desses medicamentos poderiam servir para a comunidade mais carente”, justificou o proponente.

Na ocasião, o líder governista, o deputado estadual João de Deus (PT), chegou a defender a matéria, preconizando os avanços prospectados com o projeto de lei. “Você adquire os medicamentos, mas nem sempre precisa utilizar aquela quantidade que é obrigado a comprar”, disse. E ainda sugeriu. “Essas caixas de coleta poderiam estar nos postos de saúde dos bair- ros”, finalizou. Já o deputado Hélio Oliveira (PTC) também sinalizou positivamente, constatando para o benefício da ação. “Certamente vamos encontrar mecanismos para que ele seja implantado”, indicou.

Cabe ressaltar que a proposição impõe que os medicamentos doados deverão constar no rol dos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dentro do prazo de validade. Nisso, a Secretaria Estadual de Saúde deverá formar estoque com a classificação e com prazo mínimo de 40 dias antes da data de vencimento.

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