CPI não basta para condenar, dizia ministro Celso de Mello

Segundo Celso de Mello, inquéritos e CPIs têm caráter “inquisitivo e unilateral” e são suficientes apenas para a denúncia do Ministério Público

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Para sustentar uma condenação penal, não bastam provas produzidas por inquéritos policiais ou CPIs.

Era isso que afirmava, 18 anos atrás, o ministro Celso de Mello. Da atual composição do STF, ele é o único remanescente do julgamento que, em dezembro de 1994, absolveu Fernando Collor.

Esse e outros posicionamentos podem apontar uma tendência do que será sua avaliação técnica sobre o caso do mensalão.

Segundo Celso de Mello, inquéritos e CPIs têm caráter "inquisitivo e unilateral" e são suficientes apenas para a denúncia do Ministério Público. Analisados isoladamente, não são suficientes para a condenação.

O ministro considera --e a defesa de José Dirceu usa isso em seu favor nas alegações finais-- que cabe à Procuradoria produzir ou complementar provas no curso do processo.

Em diversos momentos, cita que "cabe ao Ministério Público demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado".

O voto de Celso de Mello foi decisivo para a absolvição de Collor, que era acusado de pedir ajuda eleitoral à Mercedes Benz, ter instado a Petrobras a emprestar US$ 40 milhões à Vasp em troca de dinheiro e nomear um empreiteiro, também em troca de dinheiro.

Em um julgamento do qual participaram 8 dos 11 ministros, o ex-presidente foi absolvido por 5 votos a 3.

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